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NORMAM-311: o que mudou na nova versão de setembro de 2026?

A nova versão da NORMAM-311 trouxe mudanças pontuais, mas algumas delas têm impacto direto na rotina da praticagem. Teste de suficiência física, uso de dois ou mais Práticos, emprego de rebocadores, critérios para definição das Zonas de Praticagem e lotação são alguns dos pontos que merecem atenção.
NORMAM-311: o que mudou na nova versão de setembro de 2026?
Photo by Muruga Pandi / Unsplash

Saiu uma nova NORMAM-311.

E, para quem trabalha com praticagem ou está estudando para ser Prático, isso é sempre motivo para parar alguns minutos, abrir a norma e olhar com atenção.

A nova versão foi publicada em 21 de setembro de 2026 e substitui a versão que havia sido aprovada em abril.

Dessa vez, as mudanças são relativamente pontuais. Só que algumas delas são bastante interessantes — principalmente porque envolvem itens importantes para o Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático.

Vamos por partes.

Começando pelo que interessa para quem está estudando: o Teste de Suficiência Física

O artigo 2.14 foi alterado.

A nova versão mantém as quatro provas:

  • barra fixa;
  • natação de 50 metros;
  • permanência na água;
  • corrida ou caminhada de 2.400 metros.

Os parâmetros detalhados estão expressamente descritos na própria NORMAM.

Para as mulheres, por exemplo, temos:

15 segundos de isometria na barra, 50 metros de natação em até 2min20s, 10 minutos de permanência na água e 2.400 metros em até 16 minutos.

Dois Práticos em uma mesma faina

Agora chegamos a uma mudança que achei particularmente interessante.

A nova NORMAM criou o artigo 2.35 — Uso de Dois ou Mais Práticos nas Fainas de Praticagem.

A regra prevê que as CP/CF estabeleçam, nas NPCP/NPCF, as situações em que dois ou mais Práticos serão exigidos.

E isso não será decidido simplesmente pelo tamanho do navio.

A norma manda considerar uma série de fatores: dimensões da embarcação, características do canal, bacia de evolução, berço, estruturas portuárias e até a possibilidade de utilização de simulação para novas estruturas ou novas embarcações.

E isso faz muito sentido.

Quem está no passadiço sabe que duas manobras com o mesmo navio podem ser completamente diferentes dependendo do lugar, das condições ambientais e da infraestrutura disponível.

Não é apenas uma questão de “navio grande” ou “navio pequeno”.

É uma questão de complexidade da manobra.

E os rebocadores?

Também entrou um artigo novo para tratar especificamente do uso de rebocadores nas manobras de praticagem.

O artigo 2.36 determina que as CP/CF estabeleçam, nas NPCP/NPCF, procedimentos e parâmetros mínimos para definir as características e a quantidade de rebocadores a serem utilizados.

E, mais uma vez, a norma chama diferentes atores para essa discussão: Autoridade Marítima, administração portuária, praticagem, armadores e representantes dos rebocadores.

Eu gosto bastante dessa abordagem porque ela reconhece uma coisa muito simples:

uma manobra é um sistema.

Não adianta olhar somente para o navio.

Temos canal, profundidade, vento, corrente, berço, espaço disponível, características do rebocador, potência, posicionamento, estratégia de aproximação...

Tudo isso precisa funcionar junto.

A Zona de Praticagem ganhou uma definição mais detalhada

Outra alteração importante está no artigo 4.1.

A nova redação detalha os aspectos que devem ser avaliados quando se pensa na criação, alteração ou extinção de uma Zona de Praticagem.

E a lista é grande:

cartas náuticas, levantamentos hidrográficos, auxílios à navegação, vento, corrente, ondas, marés, bacias de manobra, profundidade, largura de canais, perigos à navegação, características dos navios, tipo de carga, expectativa de tráfego, infraestrutura portuária, disponibilidade de rebocadores e até calado aéreo.

E aqui eu acho que existe uma mensagem importante por trás da norma:

uma ZP não é simplesmente uma área desenhada no mapa.

Ela existe por causa das características locais que podem dificultar a movimentação livre e segura das embarcações.

E quem trabalha em praticagem sabe o quanto essas características podem mudar de uma região para outra.

Outra mudança: a lotação dos Práticos

O Anexo 2-I, que trata da lotação de Práticos por ZP, também foi alterado.

A NORMAM considera, entre outros fatores:

  • expectativa de volume de tráfego;
  • tempo necessário para realizar as fainas;
  • grau de dificuldade das manobras;
  • manutenção da habilitação;
  • prevenção da fadiga;
  • número de Práticos em escala.

Esse ponto é especialmente interessante quando olhamos para a diversidade da praticagem brasileira.

Uma faina de algumas horas em uma área portuária não é comparável, em termos de disponibilidade de pessoal, a uma operação que envolve uma longa navegação em uma ZP fluvial.

Por isso, número de fainas, sozinho, não conta toda a história.

Tempo de faina e complexidade também importam.


E para quem está estudando para o PSCPP?

Então, para quem está estudando, a estratégia é simples:

estude sempre pela versão vigente da NORMAM-311 e acompanhe as alterações oficialmente publicadas.

Não fique estudando por PDF antigo só porque alguém mandou no grupo.

Isso pode parecer óbvio, mas, na prática, faz uma diferença enorme.


No final, o que eu vejo nessa nova versão?

Eu vejo muito mais um ajuste fino da norma à realidade da operação do que uma grande mudança de direção.

Dois Práticos.

Rebocadores.

Características específicas das Zonas de Praticagem.

Lotação.

Tudo isso tem uma coisa em comum:

a complexidade da manobra.

E talvez essa seja uma das coisas mais interessantes da praticagem.

A norma não está parada.

Porque a atividade também não está.

Os navios mudam.

Os terminais mudam.

Os canais mudam.

As cargas mudam.

O tráfego muda.

E surgem situações operacionais que, em algum momento, precisam ser incorporadas à regulamentação.

No fim das contas, é isso que eu sempre falo sobre estudar para Prático:

menos decoreba, mais compreensão.

Porque conhecimento que você realmente entende fica muito mais difícil de esquecer.

A seguir, você pode ter acesso à versão completa da Norma Atualizada.

Bons Estudos!

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