NORMAM-311: o que mudou na nova versão de setembro de 2026?
Saiu uma nova NORMAM-311.
E, para quem trabalha com praticagem ou está estudando para ser Prático, isso é sempre motivo para parar alguns minutos, abrir a norma e olhar com atenção.
A nova versão foi publicada em 21 de setembro de 2026 e substitui a versão que havia sido aprovada em abril.
Dessa vez, as mudanças são relativamente pontuais. Só que algumas delas são bastante interessantes — principalmente porque envolvem itens importantes para o Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático.
Vamos por partes.
Começando pelo que interessa para quem está estudando: o Teste de Suficiência Física
O artigo 2.14 foi alterado.
A nova versão mantém as quatro provas:
- barra fixa;
- natação de 50 metros;
- permanência na água;
- corrida ou caminhada de 2.400 metros.
Os parâmetros detalhados estão expressamente descritos na própria NORMAM.
Para as mulheres, por exemplo, temos:
15 segundos de isometria na barra, 50 metros de natação em até 2min20s, 10 minutos de permanência na água e 2.400 metros em até 16 minutos.
Dois Práticos em uma mesma faina
Agora chegamos a uma mudança que achei particularmente interessante.
A nova NORMAM criou o artigo 2.35 — Uso de Dois ou Mais Práticos nas Fainas de Praticagem.
A regra prevê que as CP/CF estabeleçam, nas NPCP/NPCF, as situações em que dois ou mais Práticos serão exigidos.
E isso não será decidido simplesmente pelo tamanho do navio.
A norma manda considerar uma série de fatores: dimensões da embarcação, características do canal, bacia de evolução, berço, estruturas portuárias e até a possibilidade de utilização de simulação para novas estruturas ou novas embarcações.
E isso faz muito sentido.
Quem está no passadiço sabe que duas manobras com o mesmo navio podem ser completamente diferentes dependendo do lugar, das condições ambientais e da infraestrutura disponível.
Não é apenas uma questão de “navio grande” ou “navio pequeno”.
É uma questão de complexidade da manobra.
E os rebocadores?
Também entrou um artigo novo para tratar especificamente do uso de rebocadores nas manobras de praticagem.
O artigo 2.36 determina que as CP/CF estabeleçam, nas NPCP/NPCF, procedimentos e parâmetros mínimos para definir as características e a quantidade de rebocadores a serem utilizados.
E, mais uma vez, a norma chama diferentes atores para essa discussão: Autoridade Marítima, administração portuária, praticagem, armadores e representantes dos rebocadores.
Eu gosto bastante dessa abordagem porque ela reconhece uma coisa muito simples:
uma manobra é um sistema.
Não adianta olhar somente para o navio.
Temos canal, profundidade, vento, corrente, berço, espaço disponível, características do rebocador, potência, posicionamento, estratégia de aproximação...
Tudo isso precisa funcionar junto.
A Zona de Praticagem ganhou uma definição mais detalhada
Outra alteração importante está no artigo 4.1.
A nova redação detalha os aspectos que devem ser avaliados quando se pensa na criação, alteração ou extinção de uma Zona de Praticagem.
E a lista é grande:
cartas náuticas, levantamentos hidrográficos, auxílios à navegação, vento, corrente, ondas, marés, bacias de manobra, profundidade, largura de canais, perigos à navegação, características dos navios, tipo de carga, expectativa de tráfego, infraestrutura portuária, disponibilidade de rebocadores e até calado aéreo.
E aqui eu acho que existe uma mensagem importante por trás da norma:
uma ZP não é simplesmente uma área desenhada no mapa.
Ela existe por causa das características locais que podem dificultar a movimentação livre e segura das embarcações.
E quem trabalha em praticagem sabe o quanto essas características podem mudar de uma região para outra.
Outra mudança: a lotação dos Práticos
O Anexo 2-I, que trata da lotação de Práticos por ZP, também foi alterado.
A NORMAM considera, entre outros fatores:
- expectativa de volume de tráfego;
- tempo necessário para realizar as fainas;
- grau de dificuldade das manobras;
- manutenção da habilitação;
- prevenção da fadiga;
- número de Práticos em escala.
Esse ponto é especialmente interessante quando olhamos para a diversidade da praticagem brasileira.
Uma faina de algumas horas em uma área portuária não é comparável, em termos de disponibilidade de pessoal, a uma operação que envolve uma longa navegação em uma ZP fluvial.
Por isso, número de fainas, sozinho, não conta toda a história.
Tempo de faina e complexidade também importam.
E para quem está estudando para o PSCPP?
Então, para quem está estudando, a estratégia é simples:
estude sempre pela versão vigente da NORMAM-311 e acompanhe as alterações oficialmente publicadas.
Não fique estudando por PDF antigo só porque alguém mandou no grupo.
Isso pode parecer óbvio, mas, na prática, faz uma diferença enorme.
No final, o que eu vejo nessa nova versão?
Eu vejo muito mais um ajuste fino da norma à realidade da operação do que uma grande mudança de direção.
Dois Práticos.
Rebocadores.
Características específicas das Zonas de Praticagem.
Lotação.
Tudo isso tem uma coisa em comum:
a complexidade da manobra.
E talvez essa seja uma das coisas mais interessantes da praticagem.
A norma não está parada.
Porque a atividade também não está.
Os navios mudam.
Os terminais mudam.
Os canais mudam.
As cargas mudam.
O tráfego muda.
E surgem situações operacionais que, em algum momento, precisam ser incorporadas à regulamentação.
No fim das contas, é isso que eu sempre falo sobre estudar para Prático:
menos decoreba, mais compreensão.
Porque conhecimento que você realmente entende fica muito mais difícil de esquecer.
A seguir, você pode ter acesso à versão completa da Norma Atualizada.
Bons Estudos!
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